Para continuar a facilitar a circulação de pessoas entre a China e outros países, o Governo chinês decidiu prorrogar a política unilateral de isenção de visto aplicável a Portugal e a outros 44 países (lista anexa) até às 24h00 de 31 de dezembro de 2026. Os titulares de passaportes comuns dos referidos países são isentos de visto para entrar na China para fins de negócios, turismo, visita a familiares ou amigos, atividades de intercâmbio e trânsito, por um período não superior a 30 dias. As pessoas que não satisfaçam as condições para a isenção de visto deverão obter um visto antes de entrar na China.
Linha de consulta de documentos consulares: 00351 - 213932265
Email: lisbon@csm.mfa.gov.cn
Lista dos países aplicáveis à Prorrogação da Política Unilateral de Isenção de Visto
França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Espanha, Suíça, Irlanda, Hungria, Áustria, Bélgica, Luxemburgo, Austrália, Nova Zelândia, Polónia, Portugal, Grécia, Chipre, Eslovénia, Eslováquia, Noruega, Finlândia, Dinamarca, Islândia, Mónaco, Liechtenstein, Andorra, Coreia do Sul, Bulgária, Roménia, Croácia, Montenegro, Macedónia do Norte, Malta, Estónia, Letónia, Japão, Brasil, Argentina, Chile, Peru, Uruguai, Arábia Saudita, Omã, Kuwait, Bahrein

中文
Português