Candidatura a Bolsas de Estudo do Governo Chinês para o ano letivo 2023/2024
2022-11-04 00:00

Em breve terá início a candidatura a Bolsas de Estudo do Governo Chinês para o ano letivo 2023/2024. Todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa que preencham os requisitos podem apresentar a sua candidatura, obrigatoriamente por via eletrónica, antes do dia 30 de janeiro de 2023. Para mais informações, podem aceder ao site ’’CSC Study in China” (http://www.campuschina.org).

I. Plano de atribuição de bolsas

Para o ano letivo 2023/2024 o Projeto de Bolsas de Estudo do Governo Chinês pretende atribuir 9 bolsas em Portugal, das quais, 6 bolsas no âmbito do Protocolo Governamental Bilateral (para estudar 11 meses na China) e 3, por iniciativa da parte chinesa. 

II. Para informações detalhadas relacionadas com tipos de financiamento, período de estudo, línguas de ensino, conteúdo e padrão de financiamento, podem consultar o site http://www.campuschina.org/zh/content/details1003_122933.html. 

III. Condições de candidatura:

1. ser cidadão de nacionalidade não chinesa, mental e fisicamente saudável; 

2. em relação à idade, escolaridade e proficiência linguística:

ter concluído o ensino secundário ou possuir habilitação equivalente, com excelente aproveitamento escolar e com idade não superior a 25 anos, para frequentar um curso de licenciatura; 

ser licenciado ou possuir habilitação equivalente, com excelente aproveitamento escolar e com idade não superior a 35 anos, para frequentar um curso de mestrado; 

ser mestre ou possuir habilitação equivalente, com excelente aproveitamento escolar e com idade não superior a 40 anos, para frequentar um programa doutoral; 

ter concluído o ensino secundário ou superior, com idade não superior a 45 anos, para frequentar um curso de formação contínua geral; 

ser mestre ou professor associado (ou superior), com idade não superior a 50 anos, para frequentar um curso de formação contínua avançada; 

ter a proficiência em chinês do HSK 3 para frequentar um curso de licenciatura, de formação contínua geral ou de formação contínua avançada, com chinês como língua de ensino (excluídos os cursos de língua chinesa); 

ter a proficiência em chinês do HSK 4 para frequentar um curso de mestrado ou de doutoramento, com chinês como língua de ensino (excluídos os cursos de língua chinesa); 

preencher os requisitos de admissão da universidade pretendida, em termos de competência académica, proficiência linguística e outros critérios relevantes. 

IV. Processo de candidatura

1.Os candidatos devem tomar a iniciativa de contactar os serviços de admissão de estudantes da respetiva universidade pretendida, para perguntar sobre a necessidade de fazer alguma prova de ingresso (em particular em escolas de arte), proceder à inscrição solicitada pela referida escola e informar-se do procedimento da obtenção da carta de pré-aceitação. 

2.Os candidatos devem concluir a apresentação de candidatura por via eletrónica antes do dia 30 de janeiro de 2023 (segunda-feira).

3.Os candidatos devem apresentar a candidatura seguindo as Instruções para  Chinese Government Scholarship Information System (CGSIS) (ver Anexo 1).

V. Atribuição e comunicação

1.A Embaixada da China em Portugal realiza a primeira avaliação da qualificação dos candidatos e respetivos documentos apresentados. Verifica sobretudo se as condições de candidatura estão devidamente preenchidas e se os documentos apresentados estão completos e válidos, assim como, entre outras informações, a condição física, o aproveitamento escolar, o curso a concorrer, a habitação literária, o plano de estudo e a proficiência linguística dos candidatos. Organiza também provas escritas ou entrevistas e recomenda os candidatos aprovados ao China Scholarship Council. 

2.O China Scholarship Council é responsável pela revisão dos candidatos recomendados.

3. O China Scholarship Council encaminha a lista dos aprovados e respetivos documentos às escolas envolvidas para que seja estudada a sua aceitação. Conforme as condições da bolsa, a capacidade de aceitação das escolas, os requisitos e condições dos cursos, etc., o China Scholarship Council tem o direito de fazer ajustes que achar apropriados em relação à escola, curso, tipo de financiamento e período da bolsa, selecionados pelos candidatos e cabe às escolas envolvidas a decisão de aceitação. Para os candidatos que tenham anexado a carta de pré-aceitação na sua documentação, o China Scholarship Council solicita diretamente à escola envolvida que confirme a aceitação.

4. Os candidatos que tenham aceitação confirmada pelas escolas onde vão estudar com a bolsa, serão bolseiros do governo chinês para estudarem na China assim que sejam ratificados pelo China Scholarship Council. Cada bolseiro só pode receber o financiamento de um programa de bolsas do governo chinês. 

5. O China Scholarship Council planeia enviar, em junho de 2023, a Lista dos Bolseiros, a Carta de Aceitação e o Formulário de Pedido de Visto para a China por Estudantes Estrangeiros (Modelo JW201) à Embaixada da China em Portugal, para que os mesmos sejam entregues aos próprios bolseiros ou às suas instituições de recomendação.

6.  Após a sua chegada à China, os bolseiros não estão autorizados a mudar de escola, curso e período de estudo referidos na Carta de Aceitação.

7.  Aos bolseiros que não consigam chegar à China para estudar no período referido na Carta de Aceitação, não lhes será mantido o estatuto de bolseiro.

VI. Atenção

Os bolseiros do governo chinês não podem usufruir, em igual período, de outras bolsas dos governos locais da China em nenhum outro nível, nem das escolas onde estudem (exceto prémios pontuais). Caso seja descoberta a violação desta regra, será cancelada a bolsa do governo chinês e exigida a devolução do valor recebido pelo bolseiro. Aos que tenham escondido a situação deliberadamente, para além de lhes ser cancelado o estatuto de bolseiro, ser-lhes-á proibido voltar a concorrer a bolsas do governo chinês no período de três anos.

A fim de garantir a equidade e proteger os direitos e interesses de todos os candidatos, aos bolseiros ratificados que desistam voluntariamente da bolsa aprovada será aplicada uma “advertência”, conforme os casos, proibindo-os de voltar a concorrer a bolsas do governo chinês no período de três anos. 

Pessoa de Contacto: Prof.ª Chen, Secção Cultural e Educativa (Assuntos Educacionais) da Embaixada da China em Portugal

Telefone para informações: 213928445

E-mail: ptyjyz123@moe.edu.cn


Chinese Government Scholarship Information System (CGSIS).docx

Lista de Documentos para a Candidatura.doc

FOREIGNER PHYSICAL EXAMINATION FORM.pdf